Governo dispensa licitação em 80% das compras

2 11 2011

Índice revela fragilidades do modelo de contratação do governo, que dá margem à corrupção e ineficiência de gastos

Pregão eletrônico é utilizado em apenas 7% das compras

A Câmara dos Deputados adquiriu, este ano, nove fragmentadoras de papel por R$ 3 mil cada. Dias antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) comprou 48 máquinas iguais pelo preço unitário de R$ 419,41. O que justifica um gasto três vezes maior, de um mesmo material, por órgãos do governo? A resposta, que tem como origem as mais variadas hipóteses, acende um alerta para a eficiência do sistema brasileiro de compras públicas.

Embora a legislação seja clara quanto aos modelos possíveis de licitação, 77% dos gastos com investimentos, despesas correntes diversas (como aquisição de material de escritório) e inversões financeiras (venda de imóveis) não passam por sistema algum de concorrência. Segundo informações do Siga Brasil —sistema de consulta do governo a dados do orçamento — filtradas pela consultoria de orçamento do Senado, cerca de R$ 166,6 bilhões, de um total de R$ 215,6 bilhões empenhados entre janeiro e setembro, não passaram por concorrência.

Omodelo de pregão eletrônico, tido como o mais transparente e eficiente da esfera pública, foi utilizado em apenas 7,9% dos empenhos, atingindo R$ 17 bilhões. Esse sistema não demanda valores mínimos ou máximos para utilização, porém, não serve para a contratação de obras e serviços de engenharia.

Para estes casos, a Lei de Licitações (8.666) exige o uso de outros modelos de compras, como Concorrência, Tomada de Preços ou Convite (leia ao lado). Ainda assim, somando os três tipos, as contratações com disputa de mercado não passaram de 5,8% dos empenhos (R$ 12,6 bilhões).

Para Inaldo de Vasconcelos Soares, consultor de gestão e autor de livros sobre licitação, isso acontece por um problema de gestão, e não de legislação, o que fragiliza o sistema e o torna mais passível de corrupção — tendo em vista os recentes casos dos ministérios do Turismo e dos Esportes. “Claro que toda legislação possui brechas, mas a corrupção no Brasil ocorre em todas as modalidades de licitação. Falta um pente fino no controle dos contratos”, analisa.

Para ele, não existe, contudo, vontade no governo de evitar falhas no modelo de compras públicas. “Isso fica claro nos trâmites entre o Congresso e o Planalto: o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras da Copa é umexemplo. Ele passa por cima de todas as práticas de transparência e eficiência de gastos, com a total conivência do governo.” Outro exemplo, segundo ele, é a possibilidade de incluir fornecedores em uma licitação após a contratação. “A lei permite um ‘fornecedor aderente’ ao contrato, o que pode mascarar o verdadeiro vencedor da licitação por conchavo entre os participantes”, conta. “A prática, tida como exceção pelos tribunais de contas, virou praxe no país”, diz.

Briga justa

Mesmo quando a licitação ocorre, o princípio da isonomia pode não ser respeitado. Esse é o caso das disputas na modalidade de Concorrência. Observando os vencedores desde 2009, as mesmas construtoras aparecem na lista todos os anos, entre as dez mais: Delta, Egesa, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e Odebrecht. “Há mercados que são oligopolistas, o que torna o processo de disputa uma mera formalidade legal”, diz Fernando Moutinho, consultor de orçamento do Congresso. Ele enumera o de construção civil como o principal deles. A Odebrecht, inclusive, foi contratada no modelo de Dispensa de Licitação pela Marinha para a construção de submarinos e um estaleiro. Ao todo, a empresa deve receber, com base nos empen hos cadastrados até setembro, R$ 770 milhões. A Marinha esclareceu que a contratação da Odebrecht vem de um convênio entre os governos brasileiro e francês. A França “designou a Direction des Constructions Navales et Services (DCNS) para fornecer o serviço, materiais e transferir tecnologia. Esta indicou a Odebrecht, com quem firmou consórcio.”

(Autoria própria)

Parceria com Ongs carece de legislação*

Falta de lei específica que regule convênios entre Ongs e órgãos públicos possibilita fraudes

A falta de regulamentação fomenta as irregularidades que estão colocando em xeque os convênios firmados entre Organizações não Governamentais (Ongs) e órgãos públicos. Dados do Siga Brasil apontam que entre os convênios firmados em 2011, a falta de licitação foi recorrente em 85% dos casos. Do total de R$ 3,3 bilhões de recursos repassados para as entidades, R$ 2,8 bilhões foram encaminhados sem nenhum tipo de processo seletivo. “O que falta nessas relações é uma legislação que estabeleça processo seletivo com edital e publicação no diário oficial”, diz Luís Eduardo Regules, advogado especialista em gestão de políticas públicas.

Na última semana, o então ministro do Esporte Orlando Silva pediu demissão depois de ser acusado de desvio de recursos destinados ao programa Segundo Tempo, baseado em parceria com Ongs. Seu sucessor, Aldo Rebelo, ao assumir a pasta decidiu cancelar todos os convênios com entidades do terceiro setor. A situação não é novidade, visto que Gastão Vieira ao tomar as rédeas da pasta de Turismo, no mês passado, agiu da mesma maneira. Ele suspendeu os repasses e a execução de convênios para a promoção de eventos e a qualificação profissional, incluindo todas as ações do programa Bem Receber Copa, destinado a preparar mão de obra para o mundial de 2014.

Segundo Regules, uma daconsequências da ausência de lei esp ecífica é que todas as Ongs estão sendo classificadas como se não fossem sérias. “Existem organizações que fazem um trabalho sério, mas que podem eventualmente cometer alguma imprecisão na hora de prestar contas. Isso não indica que elas tenham cometido fraude.” Para tentar solucionar temporariamente o problema, a presidente Dilma Rousseff assinou em setembro um decreto que procura estabelecer critérios legítimos para balizar decisões quanto ao estabelecimento de convênios com Ongs. Essa medida, que visa impedir a contratação com entidades fantasmas também institui um grupo de trabalho destinado a reformar a legislação aplicada às Ongs.

 “A legislação vigente é uma colcha de retalhos. Embora a elaboração de uma lei específica para regular os convênios seja urgente, não é possível fazer isso de maneira rápida”, diz Regules. O ministro da ControladoriaGeral da União, Jorge Hage, ressalta a importância do decreto presidencial, que exige d o contratado o mínimo de três anos de experiência na área específica que for objeto do convênio, sem nenhuma irregularidade cometida.

Hage destaca ainda as principais regras novas. “A partir de agora, cada ministro deverá assinar cada convênio e terá que fazer chamamento público para selecionar a Ong que vai contratar. Se não o fizer por algum motivo terá que fundamentar formalmente e assinar sua decisão.

*Este último texto é de Priscilla Arroyo. Nossas matérias foram publicada originalmente no Jornal Brasil Econômico


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